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Nossos principais serviços

Em regra, o registro é o ato que declara quem é o verdadeiro proprietário do imóvel, ou se a propriedade deste bem está sendo transmitida de uma pessoa para outra. Toda vez que se leva uma escritura de compra e venda ou hipoteca de um imóvel ao Cartório, por exemplo, ela é registrada na matrícula, ou seja, os dados referentes ao negócio que se efetivou são anotados na matrícula do imóvel ao qual diz respeito.

Mais detalhes sobre o ato de registro poderá ser obtido na Lei 6.015/73 (CAPÍTULO VII - Do Registro - Art. 236 ao Art. 245)

Lei 6.015/73

 

⮚Registro de Compra e Venda

  • Informações e/ou documentos necessários(as):
    • Escritura Pública de Compra e Venda;
    • (três) vias do Instrumento Particular com força de escritura pública.
    • Procuração (original ou cópia autenticada), outorgando poderes para o signatário da parte credora.

⮚Registro de Alienação Fiduciária

  • Informações e/ou documentos necessários(as):
    • Escritura Pública;
    • (três) vias do Instrumento Particular com força de escritura pública.
    • ITBI : Recolhimento do Imposto de Transmissão Bens Imóveis.
    • Procuração (original ou cópia autenticada), outorgando poderes para o signatário da parte credora.

⮚Registro de Formal de Partilha

  • Informações e/ou documentos necessários(as):
    • Formal de partilha judicial expedido pelo Juízo Competente em decorrência de sucessão causa mortis.
    • Escritura Pública de Inventário e Partilha;

⮚Registro de Usufruto

  • Informações e/ou documentos necessários(as):
    • Escritura pública;
    • Imposto de Transmissão – ITCMD

⮚Registro de Pacto Antenupcial

A escritura de pacto antenupcial deve ser registrada no Registro de Imóveis de competência do domicílio conjugal e o seu registro deve ser averbado em cada um dos imóveis de propriedade do casal.

  • Informações e/ou documentos necessários(as):
    • Escritura Pública de pacto antenupcial original, com a qualificação completa das partes ou cópia autenticada do documento comprobatório.
    • Certidão de casamento original ou cópia autenticada do documento comprobatório.
    • Declaração dos contratantes, informando seu endereço de domicílio,   caso estes domiciliem na circunscrição deste Ofício Imobiliário e na escritura foi citado o domicílio em outra circunscrição;
    • Se for o caso, requerimento do interessado solicitando a averbação do pacto antenupcial nos imóveis de propriedade dos contratantes, pertencentes a circunscrição deste Ofício Imobiliário.

Solicitar Registro

A averbação faz menção a todo ato que altera a situação do imóvel ou das pessoas a que o imóvel se vincula, ou seja, modifica ou extingue os atos de registro constantes na matrícula do imóvel.

Mais detalhes sobre o ato de averbação poderá ser obtido na Lei 6.015/73 (CAPÍTULO VIII - Da Averbação e do Cancelamento - Art. 246 ao Art. 259)

Lei 6.015/73

⮚Averbação de Construção

  • Informações e/ou documentos necessários(as):
    • Requerimento (Modelo na Aba “Requerimentos”), com firma reconhecida do signatário, solicitando a averbação, indicando o número da matrícula do imóvel
    • Certidão da Sefin emitida pela Prefeitura Municipal de Fortaleza para fins de averbação de construção e/ou habite-se.
    • CND do INSS de regularização do imóvel, ou : Em caso de dispensa, necessário constar no requerimento, declaração que está ciente da necessidade de quitação de eventuais tributos na forma da legislação fiscal, fazendo menção ao Provimento 88 do CNJ.
    • Caso o requerente se trate de uma Pessoa jurídica, deve apresentar comprovação de representação:

OBS 1: Cópia autenticada da Procuração ou Certidão Específica da Junta Comercial ou Certidão Simplificada da Junta Comercial, atualizada, acompanhada do contrato social ou alteração do contrato social, referente à Administração da empresa, devidamente registrado na Junta Comercial ou, se for o caso, certidão do Registro Civil de Pessoas Jurídicas (cópia autenticada).

⮚Abertura de Matrícula

  • Informações e/ou documentos necessários(as):
    • Requerimento, com firma reconhecida do signatário, solicitando a abertura de matrícula para o imóvel.
    • Se o requerente for representado por terceiro, apresentar cópia autenticada da procuração.
    • Em caso de mudança de circunscrição, apresentar certidão de registro e de ônus atualizada, expedida pelo Cartório de origem.

⮚Averbação de Cancelamento de Alienação Fiduciária/Hipoteca

  • Informações e/ou documentos necessários(as):
    • Termo de quitação/cancelamento emitida pela parte credora
    • Procuração (original ou cópia autenticada), outorgando poderes para o signatário assinar em nome da parte credora.

⮚Averbação de Desmembramento

  • Informações e/ou documentos necessários(as):
    • Requerimento do proprietário ou interessado com assinatura reconhecida
    • Memorial Descritivo, Planta de Situação e ART do CREA, todos assinados por profissional habilitado e com firma reconhecida, com o devido aprovo da SEUMA;
    • Autorização da SEUMA;

Solicitar Averbação

No geral, é o documento obtido junto ao Cartório de Registro de Imóveis que consta informações/dados do imóvel, dando segurança aos atos jurídicos. É o pedido de pesquisa para verificar se um determinado imóvel está registrado (se há matrícula) ou se determinada pessoa tem direitos reais registrados em nossa Serventia.

*A certidão tem validade de 30 dias após sua expedição.

*Verifique se o bairro do imóvel da busca está de acordo com nossa circunscrição (área de abrangência)

1º) Clique na aba “Institucional”.

2º) Clique no tópico “Circunscrição”.

TIPOS DE CERTIDÕES

⮚ Certidão de Matrícula/Inteiro Teor

  • Descrição: Certidão que reproduz por inteiro o registro/matrícula. Consiste na individualização ou especialização de cada imóvel; o histórico do imóvel, cada alteração ocorrida no bem real e/ou mudança de titularidade.
  • Informações e/ou documentos necessários(as): Necessário informar o título correspondente: Nº da transcrição (se for o caso) ou Nº da matrícula.

⮚Certidão Negativa/Positiva de bens imóveis (Real/Pessoal)

  • Descrição: Busca pessoal ou real para obtenção do título desejado (transcrição ou matrícula). Caso o imóvel possua registro em nossa Serventia, será emitida uma certidão positiva com o título correspondente. Caso contrário, uma certidão negativa será emitida, informando que o imóvel não se encontra registrado na 3º Zona.
  • Informações e/ou documentos necessários(as):
    • Busca Pessoal: Nome completo da pessoa física ou jurídica acompanhado pelo seu respectivo CPF ou CNPJ.
    •  Busca Real: Endereço completo do imóvel que se pretende realizar a busca. (Especificar número do lote, área do terreno e descrição, nome de rua, nome do edifício, etc.).

⮚Certidão de ônus

  • Descrição: Busca para saber se o imóvel tem ou não pendências, penhoras ou dívidas vinculadas a ele.
    • Inscrição/Transcrição (penhora, sequestro, arresto, Indisponibilidade, inalienabilidade, impenhorabilidade, intransferibilidade, bem de familia, hipoteca, alienação fiduciária).
  • Informações e/ou documentos necessários(as):
    • Número do título acompanhado por algum complemento, se for o caso. (Bloco, Apartamento, Lote)

OBS 1: Os documentos supracitados devem estar autenticados pela Secretaria da Vara competente ou em formato eletrônico com código para validação.

OBS 2: O §1º do artigo 4º do Provimento 65 exige que os documentos sejam apresentados no original. Contudo, o §3º ressalta que o documento oferecido em cópia poderá, no requerimento, ser declarado autêntico pelo advogado, sendo dispensada a apresentação em cópia autenticada.

OBS 3: O Setor da Conferência poderá solicitar outros documentos que se fizerem necessários no decorrer do procedimento judicial.

⮚Certidão para fins de Usucapião

  • Descrição: Certidão solicitada pelo autor de ação de Usucapião, com o fito de comprovar se o imóvel usucapiendo possui matrícula ou não em nossa Serventia. É um documento que visa agilizar o procedimento de usucapião, pois apresenta as informações capazes de provar as condições necessárias para usucapir o referido imóvel, como descrição, medições do terreno, confrontações, localização etc.
  • Informações e/ou documentos necessários(as):
    • Requerimento assinado com firma reconhecida (Aba “Requerimentos”) ou assinado digitalmente de acordo com as normas da ICP Brasil, solicitando a emissão de certidão para fins de usucapião.
    • Procuração ad judicia outorgada ao advogado.
    • Memorial descritivo assinado e com firma reconhecida pelo responsável técnico.
    • Planta assinada com firma reconhecida pelo responsável técnico.
    • Overlay (planta de situação) emitido pela SEFIN, com firma reconhecida e, posteriormente autenticado.
    • Certidões do Ofício de Registro de Imóveis
    • Ata Notarial lavrada por Tabelião de Notas
    • Justo título (se for o caso)
    • Certidões Judiciais
    • Certidão de Pagamento ou Desoneração do ITBI
    • Certidão de Pagamento ou Desoneração do ITCD
    • Demais documentos:
    • O Advogado poderá apresentar quaisquer outros documentos probatórios que entender indispensáveis ao bom desempenho do pedido da usucapião;

OBS 1: Os documentos devem ser apresentados no original. (art. 4º, §1º, Provimento nº 65/2017 CNJ).

OBS 2: O §1º do artigo 4º do Provimento 65 exige que os documentos sejam apresentados no original. Contudo, o §3º ressalta que o documento oferecido em cópia poderá, no requerimento, ser declarado autêntico pelo advogado, sendo dispensada a apresentação em cópia autenticada.

OBS 3: O Setor da Conferência poderá solicitar outros documentos que se fizerem necessários no decorrer do procedimento extrajudicial.


Solicitar Certidão

É a entrada de um título para que possa ser examinado e, por conseguinte, determinado(s) qual(is) ato(s) deve(m) ser averbado(s) e/ou registrado(s), com o orçamento dos valores incidentes.

(Obs: Não garante o direito de prioridade).

  • Informações e/ou documentos necessários(as):
    • Requerimento do proprietário ou interessado com assinatura reconhecida, informando qual o serviço a ser realizado;
    • Escritura Pública, Contrato ou documentações pertinentes ao caso concreto.

Solicitar Exame e Cálculo


Leia mais sobre nossos serviços e procedimentos em nosso FAQ - Dúvidas Gerais

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