Área de abrangência das serventias extrajudiciais da comarca de Fortaleza
Alagadiço Novo, Cambeba, Cidades dos Funcionários, Coité, Cuacu, Curió, Edson Queiroz, Guajeru, Guararapes, Jardim das Oliveiras, Lagoa Redonda, Luciano Cavalcante, Mangabeira, Messejana (Parte com 6º ofício), Parque Iracema, Parque Manibura, Sabiaguaba, Salinas, Sapiranga.
Aerolândia (Parte com 5º ofício), Aeroporto, Aldeota (Parte com 4º ofício), Benfica (Parte com 3º Ofício), Bom Futuro/Centro (Parte com 3º ofício), Cajazeiras, Castelão, Damas (Parte com 3º ofício), Dias Macedo, Fátima, Itaoca, Jardim America, Joaquim Távora, Jose Bonifacio, Mata Galinha, Meireles (Parte com 4º ofício), Montese, Parangaba (Parte com o 3º e 6º ofício), Parreão, Praia de Iracema, Vila União
Álvaro Weyne, Alagadiço, Amadeu Furtado, Antonio Bezerra, Autran Nunes, Barra do Ceara, Benfica (Parte com 2º Ofício), Bela Vista, Bom Jardim, Bonsucesso, Carlito Pamplona, Centro (Parte com 2º ofício), Conjunto Ceara, Couto Fernandes, Cristo Redentor, Damas (Parte com 2º ofício), Demócrito Rocha, Dom Lustosa, Farias Brito, Floresta, Genibaú, Goiabeira, Granja Lisboa, Granja Portugal, Henrique Jorge, Jacarecanga, Jardim Guanabara, Jardim Iracema, João XXIII, Joquey Clube, Monte Castelo, Moura Brasil, Olavo Oliveira, Otavio Bonfim, Padre Andrade, Pan Americano, Parangaba (Parte com 2º e 6º ofício), Parque Araxá, Parquelândia, Pici, Pirambu, Presidente Kennedy, Quintino Cunha, Rodolfo Teófilo, São Gerardo, Siqueira (Parte com 6º ofício), Vila Ellery, Vila Velha.
Aldeota (Parte com 2º ofício), Dionísio Torres, Meireles (Parte com 2º ofício), Mucuripe, São João do Tauape (Parte com 5º ofício), Varjota
Alto da Balança, Aerolândia (Parte com 2º ofício), Cais do Porto, Cidade 2000, Coco, Dunas, Papicu, Praia do Futuro, São João do Tauape (Parte com 4º ofício), Vicente Pizon.
Ancuri, Barroso, Canindezinho, Conjunto Esperança, Dendê, Itapery, Jangurussu, Jardim Cearense, Jose Walter, Maraponga, Messejana (Parte com 1º ofício), Mondubim, Parangaba (Parte com 2º e 3º ofício), Parque Dois Irmãos, Parque Santa Rosa, Parque São Jose, Passaré, Paupina, Planalto Airton Sena, Presidente Vargas, Serrinha, Siqueira, Vila Manoel Satiro, Vila Pery.
Art. 405 – Haverá na Comarca de Fortaleza seis (06) Ofícios de Registro de Imóveis, com as denominações de primeiro, segundo, terceiro, quarto, quinto e sexto.
Parágrafo único – Os Oficiais de Registro de Imóveis exercerão suas funções dentro dos limites de suas respectivas zonas, as quais possuem as seguintes delimitações:
a) Primeira Zona – Constitui parte do Leste da cidade de Fortaleza, iniciando na Foz do Rio Cocó, seguindo por esse rio lados nascente e sul até encontrar a BR 116. Prossegue por essa BR na direção Sul até alcançar o limite de Fortaleza, seguindo essa linha divisória até a barra do Rio Pacotí;
b) Segunda Zona – Tem início no Norte da cidade à partir da orla marítima, seguindo pela Avenida Barão de Studart, lado poente até encontrar a Rua Coronel Alves Teixeira, segue por essa rua no sentido oeste até a Avenida Visconde do Rio Branco e por essa avenida lado do poente prossegue até alcançar a BR 116, dobrando à direita no trevo que dá acesso à Avenida Paulino Rocha; Segue pelas Avenidas Paulino Rocha, Dedé Brasil e Rua Carlos Amora, dobrando à direita na Rua 7 de Setembro seguindo pelas Avenidas João Pessoa, Universidade e Rua General Sampaio lado leste até encontrar a orla marítima;
c) Terceira Zona – Constitui parte do poente da cidade de Fortaleza, começando na orla marítima seguindo pela Rua General Sampaio, Avenida da Universidade, Avenida João Pessoa e Rua 7 de Setembro, lado oeste até à Rua Gomes Brasil, dobrando nessa rua no sentido oeste até encontrar a Av. José Bastos (Av. Augusto dos Anjos), por onde segue numa reta até encontrar o limite sul da cidade;
d) Quarta Zona – Inicia na orla marítima seguindo pela Av. Barão de Studart, lado do nascente até encontrar a rua Coronel Alves Teixeira; Segue por essa rua na direção oeste até a Avenida Visconde do Rio Branco e por essa Avenida lado do nascente até encontrar a estrada de Ferro que liga Parangaba ao Porto do Mucuripe, seguindo por essa via férrea lados norte e oeste até a orla marítima;
e) Quinta Zona – Tem início na Foz do Rio Cocó seguindo esse rio lados oeste e norte até encontrar a BR 116; Segue pela BR 116 na direção norte, seguindo pela Avenida Visconde do Rio Branco lado leste até encontrar a Estrada de Ferro Parangaba-Porto do Mucuripe, seguindo por essa via férrea lados sul e leste até a orla marítima:
f) Sexta Zona – Inicia no limite sul de Fortaleza seguindo pela BR 116 lado oeste até o trevo que dá acesso à Avenida Paulino Rocha; Segue por essa Avenida e pela Avenida Dedé Brasil e Rua Carlos Amora lado sul até a Rua 7 de Setembro, dobrando nessa rua na direção sul até a rua Gomes Brasil, por onde segue dobrando nessa rua até encontrar a Avenida José Bastos (Avenida Augusto dos Anjos) lado leste, por onde segue até encontrar o limite sul da cidade.